Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi criado no ano de 1994, em atendimento a NR 9. O objetivo do PPRA é trazer segurança ao trabalhador no seu ambiente de trabalho, bem como estabelecer procedimento a serem seguidos visando atividades específicas desempenhadas por cada empresa.

O PPRA bem elaborado previne a empresa de riscos trabalhistas futuros e é obrigatório para empresas de todos os portes. 

​A elaboração do PPRA visa o atendimento a NR 9 (Norma Regulamentadora nº 9) - conforme portaria 3.214 de 08 de junho de 1978, lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977. O documento tem por objetivo a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores através do reconhecimento e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. O PPRA deve ser desenvolvido pelo empregados com a participação dos empregados.