Plano de Prevenção Contra Incêndio - PPCI

O Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) é exigido para qualquer tipo de empreendimento. Se trata de um projeto no qual são especificados os sistemas de prevenção contra incêndio que o empreendimento necessita para ser considerado um ambiente seguro para as pessoas.

No Rio Grande do Sul, o PPCI é regulamentado pela Lei 14.376 (Lei Kiss) e demais decretos e normas que correspondem à prevenção contra incêndio.

É necessária a apresentação e aprovação do PPCI junto ao Corpo de Bombeiros da região para a obtenção do alvará de prevenção contra incêndio. O alvará de prevenção contra incêndio é essencial para qualquer organização, uma vez que muitas vezes é solicitado por companhias de seguro, órgãos ambientais, prefeituras, ministério público, ministério do trabalho, etc.

A seguir, mais detalhes sobre as modalidades legais para regularização de sua situação junto ao Corpo de Bombeiros.

PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO NA FORMA COMPLETA (PPCI)

Regido pela Resolução Técnica Nº05- Parte 1.1 (novas edificações) e Parte 7 (edificações existentes) de 2016, todas edificações que não se enquadrarem como CLCB e PSPCI devem ser tramitados na sua forma completa.

Diferente das formas anteriormente citadas, na forma completa é necessária a aprovação de projeto técnico pelo Corpo de Bombeiros, contendo neste projeto as medidas de segurança a serem instaladas, bem como formatação gráfica padrão do CBMRS. Após a aprovação do projeto, é solicitada a vistoria junto ao Corpo de Bombeiros, e, após esta ser realizada e constatando que tudo foi instalado conforme projeto, é emitido o Alvará de PPCI, com validade de 5 (cinco) anos. Em caso excepcionais, de alto risco, o alvará pode ser emitido com validade de apenas 2 (dois) anos.

PLANO SIMPLIFICADO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO (PSPCI)

O PSPCI é regido pela Resolução Técnica Nº5-Parte 3.1 (2016) onde é exigido que o imóvel tenha área construída menor ou igual a 750 m², até 3 pavimentos e atividade de risco baixo ou médio. Caso houver subsolo, apenas é permitida a ocupação como garagem.

Devido as diversas exigências da resolução citada, cada caso deve ser analisado cuidadosamente antes de ser encaminhado devido a possibilidade de haver restrições além das citadas, forçando a elaboração do PPCI nasua forma completa.

O PSPCI é feito via sistema do CBMRS, e não necessita de vistoria do Corpo de Bombeiros, ficando de responsabilidade do proprietário a execução das medidas de segurança exigidas.

RENOVAÇÃO DE PPCI

Os processos cujos projetos foram aprovados após 2013 (na nova legislação), e que não tiveram nenhuma alteração na edificação quando a atividade ou layout arquitetônico, podem solicitar a renovação e, após vistoria do Corpo de Bombeiros, é emitido alvará com validade de 5 (cinco) anos - ou 2 (dois) anos em casos excepcionais.

Já os processos cujos projetos foram aprovados antes de 2013 (pelas leis antigas), caso solicitem renovação terão alvará apenas até dezembro de 2019. A partir desta data todos processos deverão ter projetos aprovados pela nova legislação. Nesses casos, pode-se simplesmente solicitar a renovação e ao findar a validade entrar com pedido de aprovação de novo projeto ou já regularizar o projeto em função da nova legislação.

CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS (CLCB)

Para obter o licenciamento através desta forma, é necessário que o imóvel tenha área construída de até 200 m² e a atividade a ser exercida seja de risco baixo ou médio.

O CLCB é regido pela Resolução Técnica Nº05-Parte 2 (2016). No imóvel não podem existir centrais de gás ou depósitos de combustíveis ou materiais inflamáveis, apenas é permitido o armazenamento e uso de 26 kg de gás GLP e não pode haver subsolo com área superior a 50 m² e ocupado com outra atividade que não seja garagem.

O CLCB é feito via sistema do CBMRS, e não necessita de vistoria do Corpo de Bombeiros, ficando de responsabilidade do proprietário a execução das medidas de segurança exigidas.

PPCI PARA EVENTOS (F7)

Nos eventos a serem realizados - seja ao ar livre ou em ambientes fechados - e que não condizem com os alvarás existentes para os ambientes a serem utilizados, deve-se solicitar alvará de prevenção e proteção contra incêndio para eventos.

Deve ser aprovado projeto no Corpo de Bombeiros em função da Resolução Técnica Nº5-Parte 4A (2017) e após, é realizada vistoria pelo CBMRS a fim de verificar a instalação das medidas de segurança.